sexta-feira, 29 de outubro de 2010

MAIS SOBRE A RDC 52 QUE LEGISLOU SOBRE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA


Em post anterior, discutimos a delicada (e complexa) questão dos RTs – Responsáveis Técnicos – por empresas controladoras de pragas. Em resumo, embora reconhecendo a intenção provável dos tecnocratas da Anvisa no sentido de “esclarecer” o tema, observei, ao contrário, que a RDC 52 veio tornar mais complexa a questão ao “abrir” a RT para virtualmente qualquer categoria profissional, bastando que seu respectivo Conselho Regional assim o declare! Se não, vejamos:
Inicialmente, observemos a definição exata que a RDC 52 deu ao termo Responsável Técnico em seu inciso X: - responsável técnico: profissional de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional, que é responsável diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta de aplicação dos produtos no cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos que possam vir a ocorrer à saúde e ao ambiente;
Vamos examinar um pouco essa definição. Observem: a RDC 52 passou a admitir que o RT possa também ser de nível médio profissionalizante, enquanto anteriormente a lei só admitia profissional de nível superior. Como e por que essa mudança? Eu pessoalmente, questiono. A verdade é que as profissões que têm em seu currículo de formação os conhecimentos técnicos necessários aos respectivos profissionais a condição de poderem responder pela responsabilidade técnica de empresas controladoras de pragas, não são muitas. Que conhecimento seriam esses? Para começar, conhecimentos mais profundos sobre parasitologia (incluindo artrópodes e mamíferos considerados pragas), conhecimentos sobre toxicologia e sobre bioquímica; de quebra, conhecimentos sobre a biocenose e as relações entre os seres vivos que a compõem. Há outros conhecimentos necessários, mas vamos citar apenas aqueles. Quer dizer, já não são muitas as profissões que somam tais conhecimentos de forma abalizada e significativa. A RDC 52 não só deixou de definir quais seriam as profissões que somariam tais conhecimentos, como rebaixou o nível desses conhecimentos para a formação de técnicos de nível médio profissionalizantes! Óra, um curso de nível médio é o que o nome está dizendo: um curso de nível médio! Com todo o respeito que tais profissionais merecem, eles cursam dos 15 aos 18 anos de idade em média, seu curso profissionalizante. Pela RDC 52, já poderiam ser responsáveis pelas empresas controladoras de pragas que, sabidamente, são empresas cuja atividade laboral é de alto risco! Que lidam com produtos químicos de grande periculosidade, se utilizados em condições equivocadas. A pergunta é: será que um técnico de nível médio profissionalizante estaria realmente capacitado a enfrentar o dia a dia de uma empresa desinfestadora? E se um acidente ocorresse, teria ele condição de analisar o erro cometido e reverter o problema? E, por último, a RDC 52 igualmente não definiu quais as profissões de nível médio que estariam credenciadas para que seus respectivos profissionais possam ser RTs por empresa controladoras.
Não li em lugar nenhum ou ouvi as razões que levaram a comissão da Anvisa que criou a RDC 52, a reconhecer profissões de nível superior e profissões de nível médio como capazes de atuarem como RTs. Não entendi até hoje por que abrir esse credenciamento a qualquer (observem, eu disse qualquer) profissão, se devidamente autorizadas por seus respectivos conselhos regionais. Mas, já estamos nos estendendo demais para um único post (é que o assunto é realmente apaixonante!).
Mais adiante, retomamos, OK?

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